Aviso nº 001/2020 - Modificação no Desconto da Pensão Militar
Em decorrência da promulgação da Lei nº 13.954/2019, que reestruturou a carreira militar e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, publicada em 17 de dezembro de 2019, o Comando do Exército informa à Família Militar que ocorrerão alterações nas alíquotas de Pensão Militar e Adicional de Habilitação.
Cabe destacar que os percentuais a serem descontados para a Pensão Militar sofrerão um aumento de forma progressiva até o ano de 2021.
Deste modo, os militares (ativa e inativos) passarão dos atuais 7,5% (sete e meio por cento) para 9,5% (nove e meio por cento) sobre os proventos ou quota-parte.
As pensionistas, que não eram tributadas, passarão a descontar 9,5% (nove e meio por cento) sobre os proventos ou quota-parte. Ressalte-se que aquelas pensionistas cujo instituidor tenha, em vida, optado pela contribuição de 1,5% (um e meio por cento) prevista no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, continuarão a contribuir com o referido percentual, além daquele estipulado pela Lei nº 13.954/2019.
Por sua vez, as filhas não inválidas, pensionistas vitalícias, contribuirão extraordinariamente com um percentual adicional de 3% (três por cento) além daquele estipulado pela Lei nº 13.954/2019.
A citada contribuição terá início no pagamento referente ao mês de março/2020 (ou seja, creditado no início do mês de abril).
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