Serviço Militar
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreende, na mobilização, todos os encargos com a Defesa Nacional.O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no Exterior, deverá procurar os Consulados ou as Embaixadas do Brasil. O alistamento também pode ser realizado Online, no Site www.alistamento.eb.mil.br.
Ao término da seleção realizada pela Comissão de Seleção (CS), o cidadão poderá ser designado para a prestação do Serviço Militar Obrigatório em uma Organização Militar da Ativa ou ser matriculado em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR), caso possua o grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio, ou em um Tiro de Guerra.A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.
Dúvidas podem ser sanadas no site da DSM: www.dsm.dgp.eb.mil.br.
Perguntas Frequentes
1. O que é o Serviço Militar?
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.
2. O jovem durante o Serviço Militar Inicial obrigatório pode assumir cargo público ou trabalhar com carteira assinada?
De acordo com a legislação, somente após realizar o Serviço Militar obrigatório.
3. Há convocação para o excesso de contingente?
Até o momento não há convocação dirigida para o excesso de contingente.
4. Quando é a 1ª baixa do Serviço Militar?
Esta informação deverá ser solicitada ao quartel mais próximo de sua residência.
5. Qual é o tempo de serviço de um Soldado?
O Serviço Militar inicial tem duração de 12 meses, podendo ser reduzida de 2 meses ou dilatada até 6 meses.
6. Quem já trabalha, ao prestar o Serviço Militar Obrigatório, será demitido?
Conforme a legislação em vigor, os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar Inicial, desde que para isso tenham sido forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.
7. Tenho Certificado de Isenção. Posso trabalhar com carteira assinada?
Sim. A isenção é apenas para o Serviço Militar que possui características e uma rigorosa e diferenciada formação do segmento civil da sociedade. Por exemplo: convive com risco de morte ou de dano físico, seja em treinamentos, na vida diária ou na guerra.
8. Porque os jovens de 18 (dezoito) anos de idade têm que servir ao Exército?
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreende, na mobilização, todos os encargos com a defesa nacional. A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.
No Exército, o Serviço Militar compreende um conjunto de órgãos de direção e execução destinados, precipuamente, a assegurar: - o recrutamento do pessoal necessário ao seu efetivo de paz; - o licenciamento do seu pessoal incorporado ou matriculado; - a administração e o controle da Reserva, com vistas à sua mobilização.
9. Já prestei o Serviço Militar ainda possuo algum tipo de obrigação?
Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 anos, na Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) estará sujeito ao pagamento de multa e sua situação militar estará irregular.
10. Como localizar uma Legislação sobre o Serviço Militar?
Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg/. Há ainda, para legislação de caráter geral o sítio da Presidência da República onde podem ser encontrados diversos tipos de legislação no endereço eletrônico: www.presidencia.gov.br/legislacao/.
11. Portador de necessidade especial / deficiência física presta o Serviço Militar?
Os notoriamente incapazes são isentos do Serviço Militar e recebem o Certificado de Isenção (CI).
12. Que documentos são fornecidos pelo Serviço Militar?
Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos.
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar.
Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções.
Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.
Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares.
13. Quem pode ser isento do Serviço Militar?
Serão isentos por incapacidade moral os que estão cumprindo sentença por crime doloso e os que, depois de incorporados, forem licenciados a bem da disciplina do Exército.
O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária.
O jovem que é arrimo de família, legalmente casado ou tenha filhos.
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