Comunicação de óbito
Do que se trata
- É a comunicação, em regime de urgência, à Seção de Veteranos e Pensionistas da ocorrência do óbito de militar, pensionista ou servidor civil aposentado.
Quem pode
- Qualquer pessoa que tome conhecimento do óbito pode fazer a comunicação do mesmo
Quando
- No mais curto prazo possível, após ocorrer o falecimento de militar veterano, servidor(a) civil aposentado, pensionista militar ou Ex-Combatente e seus pensionistas.
Como fazer
Documentos assinados digitalmente:
Não é o caso
Documentos necessários
- Certidão de óbito
registrado em:
Inativos e Pensionistas
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